Reutilização de efluentes

Este protótipo utilizará tecnologias de tratamento que envolvem a utilização de plantas e estará de acordo com o  Regulamento UE 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020 tranposto na sua maioria para a legislação nacional  Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto.

Face à forte componente industrial do efluente da ETAR de Agra, este protótipo assume um caráter inovador ao aplicar uma solução baseada na natureza ao tratamento deste tipo de água residual, com vista à melhoria da sua qualidade e à criação de condições para a sua reutilização.

  • Promoção da circularidade da água ao transformar efluente tratado numa nova origem de água com potencial de reutilização.
m3 / dia
Água disponível para re-utilização para usos compatíveis com a sua qualidade
Dois tipos de atividades são suportadas pela água disponível para re-utilização

Financiado pela União Europeia. Os pontos de vista e as opiniões expressas são as do(s) autor(es) e não refletem necessariamente a posição da União Europeia ou da Agência do Clima, infraestrutura e Ambiente (CINEA). Nem a União Europeia nem a CINEA podem ser tidos como responsáveis por essas opiniões.